Lei sobre Domingos

LEI N0 3.320, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Altera dispositivo da Lei Municipal no 691/76, que institui o Código de Posturas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica introduzido o § 3o ao art. 175, da Lei Municipal no 691, de 18 de maio de 1976, que institui o Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:

 

Art. 175.........................................................

.............................................................................

 

§ 3o Por ato do Poder Executivo, mediante solicitação das entidades representativas, poderá ser autorizado o funcionamento do comércio em geral aos domingos e dias feriados, em ocasiões especiais, atendendo ao interesse público e em horário a ser estabelecido de forma criteriosa.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, 26 de novembro de 2008.

 

________________________________           _________________________________

LUIZ CARLOS STEFANELLO                       LUIZ ANTONIO DE CESARO

Prefeito Municipal                                             Sec. Municipal da Administração

 

 

Registre-se e publique-se:

 

________________________________

VALDIR TAVARES DOURADO

Assessor Administrativo


Publicado 26/11/2008

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