Feriados Municipais para 2010

DECRETO Nº 139/2009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
 
 
Estabelece o calendário de feriados municipais para o ano de 2010.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12-9-1995, e nas Leis Municipais nºs 5, de 10-5-1955, e 2.915, de 17-3-2005,
 
DECRETA:
 
Art. 1º São feriados civis os declarados em lei federal e a data magna do Estado do Rio Grande do Sul fixada em lei estadual, e religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, nestes incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 2º Fica antecipada para a data de 5 (cinco) de dezembro de 2010, domingo, a comemoração do feriado religioso consagrado à Imaculada Conceição, que seria comemorado na data de 8 (oito) de dezembro, quarta-feira.
 
Art. 3º São considerados feriados municipais, para o ano de 2010, os seguintes:
 
28 de fevereiro – domingo - dia do Município;
2 de abril – Paixão de Cristo;
13 de junho – domingo - dia de Santo Antonio, padroeiro do Município;
5 de dezembro – domingo – Imaculada Conceição.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Frederico Westphalen, 23 de novembro de 2009.
 
 
_____________________________        
JOSÉ ALBERTO PANOSSO
Prefeito Municipal 
 
 
_____________________________
VILNEI LUIZ GIACOMINI
Sec. Municipal da Administração                                         
Registre-se e publique-se:
 
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VALDIR TAVARES DOURADO
Assessor Administrativo

Publicado 23/11/2009

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