Cartilha Inmetro

·      O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
·      Objetivando integrar uma estrutura sistêmica articulada, o Sinmetro, o Conmetro e o Inmetro foram criados pela Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, cabendo a este último substituir o então Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) e ampliar significativamente o seu raio de atuação a serviço da sociedade brasileira.
·      No âmbito de sua ampla missão institucional, o Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços.
·      Sua missão é promover a qualidade de vida do cidadão e a competitividade da economia através da metrologia e da qualidade.
 
 
a)   elaborar e expedir regulamentos técnicos na área de Metrologia, abrangendo o controle das quantidades com que os produtos, previamente medidos sem a presença do consumidor, são comercializados, cabendo-lhe determinar a forma de indicação das referidas quantidades, bem assim os desvios tolerados;
b)   exercer o poder de polícia administrativa na área de Metrologia Legal e na área de Avaliação da Conformidade, em relação aos produtos por ele regulamentados;
c)    executar, coordenar e supervisionar as atividades de Metrologia Legal em todo o território brasileiro, podendo celebrar convênio com órgão e entidades congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para esse fim.
 
 
·      A Taxa de Fiscalização do Inmetro foi instituída pela Lei n° 9.933/99 e é cobrada em relação ao desenvolvimento do exercício do poder de polícia da entidade, para fiscalizar metrologia utilizada em equipamentos e avaliar a sua conformidade com a legislação.
·      O conceito de taxa é dado pela própria Constituição Federal, que confere aos Entes Federativos competência para instituí-la em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva dos serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145, II, da CF).
·      Em outras palavras, considera-se taxa a prestação pecuniária exigida de um indivíduo por ocasião e por motivo de uma vantagem determinada que o Estado lhe oferece.
·      Neste sentido, o artigo 77 do Código Tributário Nacional, estabelece que: "as taxas cobradas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular de poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
·      Da inteligência do dispositivo supratranscrito, infere-se que o fato gerador das taxas nada mais é do que o poder de polícia, que é toda a atividade de fiscalização que o Estado realiza junto à sociedade -, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 78 CTN).
·      Cumpre ressaltar que valor cobrado pelo Inmetro a título de taxa de fiscalização deve ser sempre equivalente ao custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte, nem mais, nem menos. Ou seja, o valor pago pela pessoa fiscalizada não poderá ser excessivo, mas sim, a exata remuneração do trabalho desempenhado pelo Inmetro em sua fiscalização.
 
 
 
 
      
·      Estão sujeitas ao procedimento de fiscalização do Inmetro, que enseja a cobrança de taxa, as pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, que atuem no mercado para fabricar, importar, processar, montar, acondicionar ou comercializar bens, mercadorias e produtos e prestar serviços.
 
 
 
·      Caso a fiscalização do Inmetro venha a encontrar alguma irregularidade nos aparelhos, equipamentos ou produtos fiscalizados poderá aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
 
                                                                                I.            advertência;
                                                                             II.            multa;
                                                                           III.            interdição;
                                                                          IV.            apreensão;
                                                                            V.            inutilização.
 
 
·      A lei n° 9.933/99 estipulou que multa por descumprimento aos Regulamentos Técnicos do Inmetro poderia ser aplicada de acordo com a seguinte gradação:
 
I - nas infrações leves, de RS 100,00 (cem reais) até RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
 
II - nas infrações graves, de RS 200,00 (duzentos reais) até RS 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais);
 
III - nas infrações gravíssimas, de RS 400,00 (quatrocentos reais) até RS 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
·      Entretanto, como não houve, até o momento, regulamentação sobre o que é considerada infração leve, grave ou gravíssima, o Inmetro somente poderá aplicar multas consideradas leves, que variam de 100,00 (cem reais) até RS 50.000,00 (cinqüenta mil reais), levando em consideração, a) a vantagem auferida pelo infrator; b) a condição econômica do infrator e seus antecedentes; e c) o prejuízo causado ao consumidor.
·      No caso de reincidência, as multas poderão ser aplicadas em dobro.
 
 
 
·      Em 23 de dezembro de 2003, foi sancionada a Lei n° 10.829/2003 que reajustou os valores cobrados a título de taxa de fiscalização do Inmetro, que estavam defasados desde 1999.
·      Assim, os atuais valores cobrados a título de taxa de verificação do Inmetro são os constantes da tabela anexa à lei n° 10.829/2003 podem chegar até R$ 8.195,00 de acordo com a complexidade do equipamento fiscalizado.
·      Para se ter uma idéia, o valor médio de taxa cobrado pela fiscalização de balanças comerciais varia em torno de R$ 150,00 de acordo com a capacidade de peso da balança e de sua complexidade.
 
 
·      A infração mais freqüente à legislação do Inmetro cometida por empresas do setor do comércio é a ausência de selo nas balanças de pesagem e em equipamentos de refrigeração.
·      Isto porque, os equipamentos utilizados por estas empresas estão sujeitos duas espécies de fiscalização: a) verificação inicial, que deve ocorrer antes do início da utilização do equipamento; e b) verificação periódica, que examina se o equipamento permanece de acordo com o as normas do INMETRO, conforme dispõe o item 8, da Resolução n° 11/88, do CONMETRO, in verbis:
 
 
 
“DOS INSTRUMENTOS DE MEDIR, DAS MEDIDAS MATERIALIZADAS E DO MODO DE UTILIZÁ-LAS
8 - Os instrumentos de medir e as medidas materializadas, que tenham sido objeto de atos normativos, quando forem oferecidos a venda; quando forem empregados em atividades econômicas; quando forem utilizados na concretização ou na definição do objeto de atos em negócios jurídicos de natureza comercial, civil, trabalhista, fiscal, parafiscal, administrativa e processual; e quando forem empregados em quaisquer outras medições que interessem a incolumidade das pessoas, deverão, obrigatoriamente:
a) corresponder ao modelo aprovado pelo INMETRO;
b) ser aprovados em verificação inicial, nas condições fixadas pelo Instituto;
c) ser verificados periodicamente.”
·      Assim, após a fiscalização praticada pelo Inmetro, que enseja a cobrança da taxa, é fornecido um selo de regularidade do equipamento.
 
 
·      Ao comprar equipamentos de medida verifique se o mesmo possui o selo de regularidade do Inmetro, correspondente à fiscalização de verificação inicial. Esta verificação é de responsabilidade do produtor do equipamento de pesagem, mas, muitas vezes, o comerciante é multado por não ter tomado a precaução de verificar, ao adquirir o produto, se o mesmo possui o selo de certificação do Inmetro.
·      Outro lembrete importante é verificar o período de validade do selo de certificação do Inmetro. Caso o mesmo esteja vencido, a empresa também poderá ser multada.
 
 
 
 
·      O Inmetro possui a prerrogativa legal de fiscalizar os equipamentos utilizados pelas empresas, para saber se os mesmos estão de acordo com as normas técnicas expedidas pelo Conmetro.
·      Assim, o melhor modo de evitar multas indesejadas é receber com a fiscalização de maneira hospitaleira, colaborando com o trabalho do Fiscal. Muitas vezes, este cuidado evita a aplicação de multas imediatas, sendo que o Agente Público apenas instrui o empresário de como regularizar os seus equipamentos de pesagem.
·      Caso a empresa não concorde com a aplicação de multa pela fiscalização, poderá apresentar defesa administrativa ao Inmetro, apresentando toda a matéria de fato e de direito que sustenta a impugnação.
·      De outro lado, para regularizar a situação do equipamento, basta entrar em contato com INMETRO e solicitar a verificação do equipamento. O INMETRO possui escritórios, no Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.
 
 
 
ü    Para esclarecer eventuais dúvidas a respeito da Taxa de Fiscalização do Inmetro ou solicitar a verificação de seus aparelhos de medida, colocamos à disposição os seguintes contatos:
 
·        FECOMÉRCIO/RS:
Av. Alberto Bins 665 / 13º andar.
CEP: 90030-142 Porto Alegre RS, Fone/Fax: (51) 3286 5677.
 
 
 
 
·        RAFAEL PANDOLFO ADVOGADOS ASSOCIADOS:
Av. Borges de Medeiros, n° 659, conj. 902.
Fone/Fax: (51) 3019 9913.
A/C: Camilo de Oliveira Leipnitz ou Rafael Santos Borin
 
·        ENDEREÇOS DO INMETRO NO RIO GRANDE DO SUL:
Endereço eletrônico: www.inmetro.org.br
 
PORTO ALEGRE
1) Endereço: Av. Berlim, 627
Bairro: São Geraldo
CEP: 90240581
Telefone: (51) 2125-1000 (51) 3342-1155 
Fax: (51) 3337-9493
E-mail: diger@inmetro.rs.gov.br
2) Endereço: Rua Paraná, 2426
Bairro: São Geraldo
CEP: 90240602
Tel.: (051)3343-8364
Email: serpa@inmetro.rs.gov.br 
CAXIAS DO SUL
Endereço: Rua Graciema Formolo, 471
Bairro: Sagrada Família
CEP: 95084430
Tel.: (54)229-7691 (54)229-3990
E-mail: serca@inmetro.rs.gov.br 
 
 
 
PASSO FUNDO
Endereço: Rua Francisco Alves 661
Bairro: Centro
CEP: 99070130
Tel.: (54)3134798
E-mail: serpf@inmetro.rs.gov.br 
PELOTAS
Endereço: Rua General Osório 1221
Bairro: Centro
CEP: 96020000
Tel.: (53)2223802
E-mail: serpe@inmetro.rs.gov.br 
SANTA MARIA
Endereço: Rua Coronel Ernesto Becker 1806
Bairro: Centro
CEP: 97010140
Tel.: (55)2214228
E-mail: sersm@inmetro.rs.gov.br 
SANTO ÂNGELO
Endereço: Av. Getúlio Vargas 637
Cidade: Santo Angelo
Bairro: Centro - Zona Sul.
CEP: 98801570
Tel.: (55)33121205
E-mail: sersa@inmetro.rs.gov.br 
URUGUAIANA
Endereço: Rua Treze de Maio 2386
Bairro: Centro
CEP: 97500600
Tel.: (55) 414-4282
E-mail: serur@inmetro.rs.gov.br 
       
Retiramos da Tabela da Taxa de valores da Taxa de Fiscalização do INMETRO, anexa à Lei n° 10.826/03, alguns itens correspondentes à atividade do comercio e prestação de serviços.
 
Para outras informações, contate qualquer um dos endereços anteriormente mencionados.
 
 
ANEXO 1
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS METROLÓGICOS
 
Seção 1
Verificação, exame de conformidade e perícia
(códigos 001 até 599 )
 
 
OBJETO
Valor R$
Código
 
Verificação
Verificação
 
 
Periódica e
Inicial
 
 
Eventual
 
Pesos
 
Pesos da classe de exatidão M3 ( peso comercial )
001
até 50 g
1,00
1,00
002
de 100 g até 1 kg
2,50
2,50
003
de 2 kg até 10 kg
4,00
4,00
004
de 20 kg até 50 kg
7,20
7,20
005
ajuste dos pesos códigos 001 a 004 com câmara de ajustagem
3,10
3,10
 
Pesos de precisão ou peso da classe de exatidão M2 e M1
011
até 1 kg e quilate
3,40

Publicado 17/06/2005

Voltar

Para receber informações sobre a Sindilojas informe o seu nome e e-mail nos campos abaixo:

Nome:
Email:




Desenvolvimento  Hospedagem